FIO ROMPIDO MATOU TRABALHADORA-QUEM SE RESPONSABILIZA?
- Por Carlos Roberts
- 11 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Choque mortal
Como fazia todas as manhãs, Francisca da Silva, 41 anos, foi sair de casa por volta das 6h da manhã desta segunda-feira para trabalhar. Mas desta vez caiu morta. Durante a noite um fio de alta tensão se rompeu e caiu sobre a cerca de arame farpado, em contato com o portão da casa onde ela morava no Sítio Lagoa da Areia dos Marcianos, divisa do município de Palmeira dos Indios e Estrela de Alagoas. Bastou um toque para Francisca cair sem vida, vítima da descarga elétrica mortal.
Irreparável
Claro que não se pode mensurar o valor de uma vida. A perda irreparável para o marido, os filhos e demais parentes. Mas costumeiramente um caso destas costuma apenas fazer parte da estatística. Ninguém se responsabiliza ou muito menos é responsabilizado criminalmente pela morte desta mulher. Sim, criminalmente. Por mais que se encomende relatórios técnicos com linguagem complicada que aponte a simples falta de manutenção na rede, isto custou uma vida. E alguém deve ser responsabilizado.
Ministério Publico
O Ministério Público Estadual ou Federal são os instrumentos do cidadão para que casos como este não fiquem impunes. Mas até mesmo por parte destes órgãos, raramente se vê pedidos de providências nesta ordem. A morte de uma sertaneja, pobre, a caminho do trabalho, não será - perante a lei - culpa de ninguém. Se não houve um procedimento judicial, não será culpa do gerente, do supervisor, do diretor, do presidente ou de qualquer um da concessionária que não deu a manutenção na rede ou que não providenciou que uma simples ventania derrubasse o fio causando-lhe a morte.









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