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APROVADA LEI PARA RECOLHIMENTO DE ANIMAIS EM MARECHAL DEODORO

  • Por Carlos Roberts
  • 28 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

BASE LEGAL

A Camara de Vereadores de Marechal Deodoro, aprovou na manha desta sexta-feira, a Lei 16/2017, que dispõe sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias publicas da cidade. A partir de agora, o proprietário de alguma animal recolhido pela prefeitura, terá que pagar multa de R$ 100,00 e ainda R$ 30,00 de taxa de liberação e R$ 10,00 por cada dia em que o animal estiver apreendido. Os valores das taxas serão duplicados em caso de reincidência.

JUSTIFICATIVA

O projeto é de autoria do executivo e foi mandado á câmara pelo prefeito Cacau com a justificativa da necessidade de retirar de circulação os animais soltos, de modo que não impliquem riscos aos pedestres, motoristas e ocupantes dos veículos que utilizam as vias.

ACOMPANHAMENTO

Desde sua elaboração ate a aprovação, o projeto teve acompanhamento de perto do assessor da prefeitura, Jose Carlos Medeiros, que também tem estado a frente do trabalho de recolhimento destes animais. A partir de agora, a equipe tera um instrumento legal para amparar o trabalho de apreensão. Os animais capturados serão levados á um sitio cedido á prefeitura, por um empresário local.

DETALHES DA LEI

Ao todo, a lei tem dez artigos. Os principais são o artigo primeiro que diz que será apreendido todo animal solto na zona urbana e rural do município. No artigo segundo estabelece o prazo de 15 dias para que o proprietário retire o animal do local apreendido, mediante o pagamento da multa, diárias e taxa de liberação. O mesmo parágrafo traz o artigo que diz que o município não tera responsabilidade pela morte de animais apreendidos, como dano, roubos, furtos ou fuga, ocorridos em circunstancias alheias a sua vontade. E que cada animal passara por uma inspeção visual e aquele que apresentar aspecto doentio, será examinado por medico veterinário e medicado de acordo com a necessidade. E o proprietário pagara as despesas geradas no ato da retirada do animal.

LEILAO OU DOACAO

A lei estabelece ainda que os animais que não foram retirados no prazo de quinze dias, serão considerados abandonados pelo proprietário e passíveis de doação a entidades que manifestarem interesse ou ainda, leilão.

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